A internet está liberada para os candidatos e os partidos nas eleições de 2010. Nessa última terça-feira, 29/09, o presidente Lula sancionou o projeto de Lei da reforma eleitoral – que já havia passado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados -, regulamentando as regras para a cobertura da corrida eleitoral na web, além dos padrões para as campanhas nos demais veículos de mídia do País.
Lula vetou três itens da nova Lei. O principal deles visava restringir a atuação dos debates entre candidatos na internet, obrigando que os portais e veículos on-line a seguirem as mesmas regras vigentes para os debates nas emissoras de rádio e TV.
Na intenção de assegurar o direito de liberdade na cobertura jornalística da web, a Justiça Federal exige que seja concedido o direito de resposta aos candidatos que porventura se sentirem prejudicados com declarações, reportagens ou comentários. É válida a utilização de sites, blogs, redes sociais e demais ferramentas virtuais pelos candidatos, até mesmo no próprio dia da votação – atualmente, qualquer ação virtual política deveria ser, obrigatoriamente, retirada do ar 48 horas antes dos leitores irem às urnas.
Pelo novo texto, os portais de internet ficam isentos de penalidades caso alguma propaganda irregular eleitoral venha a ser colocada em seu ambiente on-line. Nesses casos, a Justiça estabelece apenas que, após serem notificados, os portais retirem os anúncios do ar.
Outro artigo vetado pelo presidente Lula foi o que previa a criação de percentuais de dedução no Imposto de Renda para as empresas de rádio e televisão por conta da concessão de seus espaços para a exibição da propaganda eleitoral gratuita. O Senado havia aprovado esse item, que garantia que os grupos de mídia poderiam ser parcialmente ressarcidos pela liberação dos horários em sua grade.