Até a metade deste ano, toda publicidade relacionada à indústria automobilística deverá trazer mensagens que estimulem a direção responsável.
Segundo a Lei 12.006, sancionada pelo presidente em 30 de julho do ano de 2009, a publicidade de carros deverá apresentar mensagens educativas, como ocorre com a indústria de bebidas. As medidas são válidas para todos os meios: televisão, impressos, rádio e outdoors. Todos os produtos automotivos, como baterias e pneus, também terão que se adequar às medidas.
Não há uma data definida para esta lei entrar em vigor, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está em fase final de sua regulamentação. Se as normas forem descumpridas, serão aplicadas multas que vão de R$ 1.064 a R$ 5.320.