A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 4.961/09, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que determina uma reserva de pelo menos 10% da verba de publicidade de imprensa escrita para jornais alternativos de bairro ou regionais.
Se aprovada, a proposta obrigará órgãos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados e dos municípios a reservarem uma cota para esses jornais.
De acordo com a Agência Câmara, o texto define jornal alternativo como aquele com tiragem mínima de cinco mil exemplares, “ou notório reconhecimento local”, dirigido a uma região, bairro ou segmento específico da sociedade. Para um veículo receber essa cota, deve se credenciar junto aos órgãos públicos.
Para Otavio Leite, o objetivo do Projeto de Lei é facilitar o acesso da população à publicidade oficial. Segundo ele, fortalecer os jornais alternativos e de menor porte é defender a liberdade de opinião e de pensamento.