A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou no Diário Oficial da União a nova regulamentação sobre publicidade de alimentos com quantidade elevada de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional.
Segundo o texto, as peças publicitárias devem trazer um alerta sobre os riscos à saúde provocados pelo consumo excessivo de tais substâncias.
A medida adotada pela Anvisa também engloba os refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo. O regulamento deve ser adotado ainda até para bebidas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.
A iniciativa tem o objetivo de coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o infantil, a padrões de consumo incompatíveis com uma vida saudável e que violem o direito à alimentação adequada.
A agência concedeu prazo de 180 dias para que os fabricantes e anunciantes faça, as adequações necessárias às suas determinações.
A Abia (Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação) informou, por meio de nota, que recorrerá à Justiça para suspender a resolução da Anvisa. Para entidade, a Anvisa ultrapassa suas competências, que são controlar, fiscalizar e acompanhar a propaganda e publicidade apenas sob o prisma da legislação sanitária.
Com informações da Agência Brasil.